1. O que é
Diaconato?
O
Diaconato é um ministério de leigos formado por homens e mulheres que, aos
moldes bíblicos, se dispõem ao serviço auxiliador e apoiador material e
espiritual na igreja local.
É um grupo
de elite, posto que, para participar dele, a pessoa precisa ser "escolhida"
a dedo, com base em sua espiritualidade e boa reputação moral e espiritual,
para estar fielmente ao lado de seu pastor e líder espiritual, bem como dos
membros da igreja.
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Na igreja
local, o cuidado para que o corpo diaconal faça um trabalho lado a lado com seu
pastor é da maior importância, porque retrata que o primeiro está afinado com a
Palavra e com o pensamento geral de que diaconato é serviço, amor e carinho ao
Senhor.
A
enormidade do trabalho diaconal deve ser valorizada e honrada pelos pastores e
toda a liderança da Igreja, tanto em nível local, regional, estadual e
nacional. É uma verdadeira joia nas mãos do Senhor.
2. Corpo
Diaconal
É
constituído de pessoas voluntárias, denominadas diáconos e diaconisas, que se
oferecem ao trabalho do Senhor no seio da comunidade local, dando seu tempo,
talentos e espiritualidade, contribuindo para o bom andamento da igreja.
3. Funções
Na igreja
local, o Diaconato tem uma série de funções a cumprir:
• É o
primeiro a chegar à igreja para preparar todos os detalhes do culto que está
por começar.
Recomenda-se,
no mínimo, uma hora de antecedência;
• Zelar
pelo patrimônio da igreja local;
• Cuidar
do patrimônio da membresia (objetos, pertences e carros que ficam na rua
durante os cultos);
• Fazer a
recepção dos irmãos;
•
Organizar o auditório (dirige as pessoas aos assentos vagos);
• Preparar
o altar;
• Coletar
ofertas;
• Auxiliar
na contagem das ofertas e devido registro em formulários próprios;
• Atuar no
serviço da Santa Ceia do Senhor (organização antecipada e distribuição);
•
Assessorar em momentos de orações libertadoras (expulsão de demônios);
• Visitar
hospitais e outros ambientes onde se pode evangelizar pelo amor, carinho e,
sobretudo, pela oração em favor dos que sofrem.
4 -
Diretoria
O
Diaconato Quadrangular tem uma estrutura administrativa baseada na legalidade
do Estatuto da IEQ.
É dirigido por um (a) diretor (a) eleito (a) em assembleia geral anual ou escolhido (a) e nomeado (a) pelo pastor titular da igreja local. Esse (a) diretor (a), além de suas funções à frente do corpo diaconal propriamente dito, também tem assento nas reuniões do CDL, podendo usar da palavra e votar todas as matérias inerentes ao que se discute em prol da igreja local.
É dirigido por um (a) diretor (a) eleito (a) em assembleia geral anual ou escolhido (a) e nomeado (a) pelo pastor titular da igreja local. Esse (a) diretor (a), além de suas funções à frente do corpo diaconal propriamente dito, também tem assento nas reuniões do CDL, podendo usar da palavra e votar todas as matérias inerentes ao que se discute em prol da igreja local.
Não tem
uma diretoria formal, mas orienta-se todos os diretores locais, coordenadores
regionais e estaduais que tenham sempre um grupo de líderes para auxiliá-los,
especialmente nas questões administrativas.
5 -
Departamentos
Não há
departamentos oficialmente constituídos no Diaconato. O que existe são
atividades de recepção, visitação, assistência social, ornamentação,
evangelismo, intercessão, segurança, confraternizações, teatro, coreografia,
assistência ao púlpito e apoio administrativo.
6 -
Atuação
6.1 - Em
Nível Local
O
Diaconato realiza reuniões de oração, planejamento, boa recepção de visitantes
e membros da igreja local, confraternização, cultivo espiritual, visitação a
hospitais e outros.
6.2 -
Atividades Externas
Congressos
oficiais tanto nacionais como estaduais e regionais, encontros inter-regionais,
estaduais e nacionais, simpósios e outras atividades convocadas por autoridade
superior, dentro da hierarquia do Diaconato.
6.2.1 -
Congresso Nacional
Estatutariamente
falando, é sempre proveitoso lembrar que, nos anos ímpares, só podem ser
realizados congressos nacionais e não estaduais ou distritais. Se isso ocorrer,
o fluxo de informações e a formação dentro de um só padrão serão prejudicados,
correndo o risco de o Diaconato estadual ou regional se sentir fora da
globalidade da Igreja, como, infelizmente, tem acontecido em algumas partes do
País.
É também proveitoso lembrar que, nos anos de congressos nacionais, não se deve, sob qualquer hipótese, maquiar congressos estaduais com nomes do tipo: workshops, oficinas, simpósios, seminários, etc. Tal prática pode esvaziar os congressos nacionais com propósitos oficiais e orientações que devem nortear a Igreja como um todo.
É também proveitoso lembrar que, nos anos de congressos nacionais, não se deve, sob qualquer hipótese, maquiar congressos estaduais com nomes do tipo: workshops, oficinas, simpósios, seminários, etc. Tal prática pode esvaziar os congressos nacionais com propósitos oficiais e orientações que devem nortear a Igreja como um todo.
6.2.2 -
Congresso Estadual
Nos anos
pares, é a vez da realização dos congressos estaduais. Nessa oportunidade, são
reforçadas as determinações da coordenadoria nacional de maneira mais detalhada
e voltada às regiões distantes. Esse encontro facilita a compreensão de tudo o
que deve acontecer.
7 -
Coordenadorias
7.1 -
Coordenadoria Nacional
A
coordenadoria nacional administra o Diaconato em todo Brasil, providenciando
suporte para que o mesmo cresça. Seu principal objetivo é formalizar
estratégias de trabalho e assessorar o Corpo Diaconal das igrejas locais.
O
coordenador nacional é diretamente nomeado pelo CND.
Não existe
um tempo limite estipulado para sua gestão, porém, sua nomeação é renovada
anualmente.
7.2 -
Coordenadoria Estadual
A
coordenadoria estadual realiza o mesmo trabalho da coordenadoria nacional em
âmbito estadual. Seu principal objetivo é reunir os coordenadores regionais e orientá-los
em suas atribuições, na formação dos Diaconatos, treinamento e planejamento
para o crescimento do Corpo Diaconal.
O
coordenador estadual é apresentado pelo Conselho Estadual de Diretores e
nomeado pelo coordenador nacional.
O período recomendado para sua permanência no cargo é de 3 anos consecutivos.
O período recomendado para sua permanência no cargo é de 3 anos consecutivos.
7.3 -
Coordenadoria Regional
A
coordenadoria regional é o elo entre o diaconato local e a coordenadoria
estadual. É ela quem tem contato direto com os diretores locais. Sua principal
tarefa é motivar o Diaconato da região, reuni-lo para planejamento de metas e
fornecer o máximo possível de ajuda para o trabalho.
O
coordenador regional é indicado pelo superintendente ou diretor de campo e
credenciado pelo coordenador estadual.
É nomeado
anualmente, porém, a critério do superintendente ou diretor de campo, pode ter
sua nomeação renovada.
8.
Pagamento de Taxas
Não há
pagamento de taxa estabelecido com apoio estatutário ou regimental para o
Diaconato, mas isso não invalida a hipótese de que a igreja local estabeleça
algum tipo de contribuição espontânea para despesas locais como
confraternizações e outras.

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