1 - NOME
Art. 01º - Denomina-se Grupo Missionário de
Adolescentes com sigla G.M.A. o agrupamento de adolescentes da Igreja, ambos os
sexos de idade entre 13 até 17 anos acordo com o estatuto Art. 94 item 2 letra
C. da I.E.Q.
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Único – As pessoas que ainda não são membros
da Igreja podem ser aceitos como Sócios auxiliares de acordo com o Regimento
Interno, Art. 94 item 10.
2 – DOS OBJETIVOS
Art.
02º - Evoluir e treinar o adolescente no serviço Cristão, desenvolvendo
atividades nas áreas de cultivo espiritual, integração social e evangelização.
3 – DA ORGANIZAÇÃO
Art.
03º - O G.M.A. deve ser organizado na Igreja local, desde que haja pelo menos
10 (dez) pessoas interessadas conforme R.I. art. 94 item 1.
Art.
04º - O G.M.A. como os demais grupos é um órgão auxiliar da Igreja local e o seu
programa de atividades moldado conforme as normas gerais da I.E.Q. Fica sujeito
a aprovação do C.D.L.
Art.
05º - O C.D.L. pôr indicação do Pastor nomeia para um mandato de um ano o
presidente do G.M.A. podendo ser confirmado pôr mais um ou dois mandatos nunca
excedendo 3 anos de mandato consecutivo (R.I. art.94 item 5), os demais membros
da diretoria são eleitos em assembleia do grupo.
Art.
06º - O C.D.L. poderá nomear conselheiros com maturidade cristã de idade mínima
de 21 anos preferencialmente casados para acompanhar o G.M.A.
Art.
07º - Os demais membros da diretoria do G.M.A. são escolhidos pelos sócios em assembleia
de acordo com o R.I. art. 94 item 6.
Art.
08º - Cabe ao conselheiro acompanhar espiritualmente, orientar sem interferir
nos assuntos administrativos do G.M.A.
Art.
09º - Os grupos missionários de Adolescentes deverão participar das atividades
das Coordenadorias Regionais, Estaduais e Nacional.
Art.
10º - O dia Nacional do Adolescente será comemorado no Dia 1º de maio de cada
ano.
4 – DA DIRETORIA
Art.
11º - A Diretoria do G.M.A. compõe-se de: Presidente, vice-presidente,
Secretário e Tesoureiro. A critério pode se eleger os 2º Secretario e 2º
Tesoureiro.
Art. 12º - São atribuições da diretoria.
DO PRESIDENTE:
a
- Convocar e presidir reuniões ordinárias da Diretoria;
b
- Dirigir os Cultos do G.M.A;c - Nomear líderes dos departamentos;
d - Prestar relatórios mensais ao C.D.L; e
e- Prestar relatórios mensais ao Coordenador Regional enviando-lhe a taxa de 10% da arrecadação do mês.
DO VICE-PRESIDENTE:
f - Substituir o Presidente nos seus
impedimentos legais.
DO SECRETARIO:
g - Lavrar as atas das reuniões da diretoria e
do grupo, manter fichários e registro dos sócios, elaborar relatórios para o
C.D.L. e Coordenadorias e zelar pelo material do G.M.A.
DO 2º SECRETARIO
h - Auxiliar ou substituir o1º secretários em
seus impedimentos legais.
DO TESOUREIRO:
i - É responsável pelo movimento financeiro do
G.M.A deve receber, registrar ofertas, mensalidades e etc... Preparar
relatórios e apresenta-lo nas reuniões do G.M.A.
DO 2º TESOUREIRO:
j - Auxiliar e substituir o 1º tesoureiro nos
seus impedimentos legais.
Art. 13º - Os livros utilizados pelo G.M.A
(atas, tesouraria, social, e etc...) deverão conter margens, termo de abertura
e encerramento assinados pelo pastor da Igreja e ainda todas as folhas
rubricadas pelo mesmo.
Único
- Quando tais livros se esgotarem ou se tornarem inúteis, deverão ser
encaminhados ao arquivo da igreja local (R.I. art.94, item 8).
Art. 14º - Campanha financeira, movimentos
especiais de evangelização concentrações, festas, retiros, visitas a outras
denominações, poderão ser promovidas desde que sejam aprovadas pelo C.D.L.
Único - Os acampamentos, festivais de musica e
encontros locais seguem estas mesmas orientações, sempre respeitando a agenda
regional.
5 – DOS SÓCIOS
Art.
15º - A idade dos sócios do G.M.A é de 13 anos até que completem 17 anos.
Art.
16º - É vedado a participação dos sócios em outros grupos missionários.
Art.
17º - São duas as categorias de sócios: Ativos e Auxiliares (R.I. art. 94 item
10).
a - Ativos são aqueles membros da igreja,
votam e podem ser votados.
b - Auxiliares são aqueles que não sendo
membros da I.E.Q desejam entretanto participar das reuniões do G.M.A não
podendo votar nem ser votado.
Art.
18º - O adolescente é admitido como sócio do G.M.A após a devolução de folha
preenchida, e recebendo em seguida sua carteirinha.
Art.
19º - Os sócios obrigam-se a pagar mensalmente uma taxa a critério da assembleia.
Único - Toda a contribuição financeira dos
sócios do G.M.A não deve ser subtraída dos dízimos e ofertas da igreja pois
pertencem à casa do Senhor.
6 – DOS SÍMBOLOS
Art. 20º - A bandeira é o principal símbolo do
G.M.A onde quer que esteja e representa o ideal do G.M.A “Adolescentes em
Ação”.
Descrição: medidas, comprimento 1,50 m. Altura
90 cm. Fundo branco, sobre o fundo esta o distintivo do G.M.A com as seguintes
dimensões de cores: o 1º circulo de 60 cm na cor amarelo claro escrito o tema
“Adolescentes em Ação”, o 2 º circulo com 50 cm, na cor amarelo escuro (ouro),
dentro deste uma tocha fogo (vermelho fogo escuro). Uma espada cinza
traspassando os segundos círculos e abaixo do circulo maior as iniciais G.M.A (a
cor das letras e preto).
Art. 21º - O distintivo do G.M.A traz
estampado o seu objetivo que também é o lema. “Adolescentes em Ação”.
7 – DA ESTRUTURA DE
TRABALHO
Art.
22º - O G.M.A desenvolve seu trabalho visando alcançar os objetivos do seu
regimento interno. São três os departamentos de atividade a nível local do
G.M.A:
1
- DEPARTAMENTO DE CULTIVO ESPIRITUAL.
2
- DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.
3
- DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO.
Art.
23º - Os departamentos funcionam sob a direção de um líder nomeado pelo
presidente.
1 - Ao Departamento de Cultivo Espiritual
compete promover, palestras sobre:
a
- Pratica da vida Cristã;
b
– Perigos dos males sociais: tóxicos, alcoolismo, tabagismo e outros;c – Namoro, noivado e casamento;
d - Retiros espirituais;
e - Reuniões de consagração e vigílias; e
f - Reunião de oração e inspiração.
– Ao Departamento
de Integração Social compete promover:
a
- Visitação aos órfãos, viúvas e necessitados;
b
– Visitação aos doentes; c - Providenciar meios de atendimento aos pobres; e
d - Campanhas de assistência social para :
1 - Seminaristas;
2 - Missionários;
3 - Lar dos anciãos da Igreja;
4 - Orfanatos;
5 - Famílias carentes e afins;
6 - Reuniões sociais comemorando
aniversários; e
7 - Fazer obras de ação social de um modo
geral.
- Ao Departamento
de Evangelização compete promover:
Atividades
Missionarias e Movimentos evangelísticos.
a
- Cultos em casa de famílias;
b
- Cultos ao Ar livre; ec - Entregas de folhetos e evangelhos.
8 – DAS
COORDENADORIAS
Art.
24º - Compete a Coordenadoria Regional promover:
Acampamentos
de adolescentes;
Festivais
de adolescentes;
Encontros
de adolescentes;
Encontro
de presidentes e conselheiros;
Avaliar
o andamento do G.M.A na região;
Receber
relatórios e taxas; e
Trocar
experiências entre presidentes e conselheiros, (um período de louvor e lanche).
Art.
25º - Compete a Coordenadoria Estadual realizar:
Congresso
Estadual para coordenadores regionais, Presidentes e conselheiros;
Encontro
de coordenadores regionais;
Comunicação
constante com os coordenadores regionais; e
Congresso
Estadual de adolescentes.
Art.
26º - Compete a Coordenadoria Nacional realizar:
Congresso
Nacional para adolescentes;
Encontro
de Coordenadores Estaduais e Regionais; e
Comunicação
constante com os Coordenadores Estaduais.
9 – DOS
COORDENADORES
Art. 27º - Ao
Coordenador Regional compete:
a
– Promover encontro semestral de presidentes e conselheiros;
b
- Apresentar o programa de trabalho semestral;
c
- Cobrança mensal de relatórios e taxa de 10%;
d
- Compartilhar experiências;
e
- Visitar os G.M.A em datas especiais, tais como aniversários ou a convite,
etc..;
f
- Promover encontros de adolescentes na região e acampamentos;
g
- Manter o cadastro de presidente do G.M.A da região;
h
- Atender as convocações das Coordenadoria Estadual e Nacional, tais como
congressos e encontros diversos;
i
- Mensalmente prestar relatório ao Coordenador Estadual e Superintendente da
Região ou Diretor de Campo Missionário; e
j
- Enviar mensalmente a Coordenadoria Estadual 50% das taxas enviadas pelos
presidentes dos G.M.A da região.
Art. 28º - Ao
Coordenador Estadual compete:
a
- Promover encontro anual dos Coordenadores Regionais;
b
- Manter um cadastro anual dos Coordenadores Regionais;
c
- Representar o Coordenador Nacional no Estado, implementando o programa do
mesmo;
d
- Trabalhar em harmonia com os Superintendentes e os eventos a ele ligados,
solicitar a indicação de Coordenadores Regionais incentivando a organização do
G.M.A nas igrejas de todo o Estado;
e
- Atender o Coordenador Nacional, tais como Congressos e encontros; e
f
- Quadrimestralmente prestar relatório ao Coordenador Nacional e ao Supervisor.
Art. 29º - Ao
Coordenador a Nacional compete:
a
- Manter organizado um cadastro dos Coordenadores Regionais;
b
- Organizar e presidir os Congressos Nacionais;
c
- Elaborar um programa anual de ação para o G.M.A;
d
- Atender as convocações do C.N.D;
e
- Prestar relatórios ao C.N.D;
f
- Apresentar ao C.N.D agenda de Congressos Estaduais; e
g
- Nomear Coordenadores Estaduais.
10 – DAS ATIVIDADES
DOS ADOLESCENTES
Art. 30º - Acampamentos...
Definição:
É uma reunião de adolescentes em, sitio, fazenda, chácara ou local que seja
aprazível e que depois de vistoriado seja aprovado pelo C.D.L;
Objetivo:
Proporcionar aos adolescentes uma comunhão mais intensa entre eles e os
conselheiros, também uma comunhão maior com Deus través da oração e estudos
bíblicos. Um acompanhamento é uma oportunidade de grandes experiências no
relacionamento com Deus, inclusive para chamados específicos; e
Programa:
Deve ser elaborado em cima de um tema, e desenvolvido pôr equipes de trabalho
ou comissões.
Art. 31º - Festivais...
Definição:
É uma reunião dos grupos missionários da região. Num período de 2 a 3 horas,
onde são apresentados números musicais;
Objetivo:
Louvor a Deus através da musica e revelar talentos entre os adolescentes na
área do canto, instrumental e de composição; e
Programa:
Divulgar com bastante antecedência para que toda a região se prepare, organizar
a apresentação dos G.M.A.
Obs.:
um lanche pode encerrar o festival.
Art.
32º - Campanhas...
Definição:
É um evento realizado de forma especial, o incomum no sentido de que é um fato
que não aconteceria regularmente. É um esforço para conseguir alguma coisa.
Existem vários tipos de campanhas: Evangelísticas, cujo objetivo é atingir aqueles
que não têm depositado sua fé em Cristo. De oração, cujo objetivo é de
interceder pôr alvos específicos; de cura divina, cujo objetivo é ação de Deus
operando curas e milagres. De aniversario, cujo objetivo é a de celebração do
aniversario do Grupo Missionário. Campanha missionaria, cujo objetivo é
interceder e contribuir com trabalhos missionários, desafiando os adolescentes.
Programa: Campanha
Evangelística:
a
- Local: Igreja, de preferencia no templo durante os cultos, é a melhor
ocasião;
b
- Duração: 3 dias no final de semana, com uma hora e meia de programa.;
c
- Propaganda: Deve ser intensa com distribuição de convites na igreja e na
vizinhança, cartazes e faixas devem ser fixados, o presidente do G.M.A deve
explicar a Igreja os objetivos da campanha e incentiva-la a cooperar no
trabalho e convidar os adolescentes a participarem;
d
- Programação: Louvor com cânticos alegres e mensagem de salvação; e
e
- Todas as atividades do G.M.A deverá ter a aprovação do Pastor local.
11 – DOS ENCONTROS
Art.
33º - Definição: O encontro de adolescentes é uma reunião que se inicia pela
manhã e encerra à tarde numa igreja onde o G.M.A da região participa de
louvores, estudos bíblicos, atividades artísticas e recreativas com os
objetivos de:
a
- Confraternização dos G.M.As e edificação espiritual; e
b
- Programa desenvolvido em cima de um tema, com musica mensagem bíblica,
teatro, apresentação dos grupos da região, jogos saudáveis, brincadeiras e
lanches e etc.
Art.
34º - Do encontro Regional de Liderança.
Definição:
É uma reunião de presidentes e conselheira convocada e presidida pelo coord.
Regional com os objetivos de:
a
- Ministrar espiritualmente aos participantes;
b
- Treinar os mesmos para o exercício do cargo;
c
- Apresentar o programa de trabalho; e
d
- Avaliar o andamento do G.M.A através dos relatórios.
Art. 35º - Do
encontro Estadual de Liderança.
Definição:
É uma reunião de Coordenadores Regionais, convocada e presidida pelo
Coordenador Estadual. (conforme Art. 34º item e letras a, b, c, d.)
Art. 36º - Do
encontro Nacional de Lideranças.
Definição:
É uma reunião dos Coordenadores Estaduais, convocada e presidida pelo
Coordenador Nacional com os objetivos. (conf. Art. 34º, 35º itens e letras).
12 – DOS CONGRESSOS
Art.
37º - Os Congressos Nacionais do G.M.A são presididos pelo Coordenador
Nacional, os demais componentes da mesa do congresso são: Vice-presidente, 1º e
2º secretario, são eleitos pelos congressistas no ato de instalação. Encerrados
os trabalhos do Congresso cessam as responsabilidades da mesa. As conclusões
sobre os estatutos feitos como também os outros planos de atividades para o trabalho
local, não só os congressos nacionais e estaduais, mas da experiência e da
convivência do próprio trabalho devem ser encaminhados ao C.N.D pelo
Coordenador Nacional.
Art.
38º - Os Congressos Estaduais do G.M.A seguem a mesma orientação estabelecida para
os congressos nacionais. Serão presididos pelos respectivos coordenadores
estaduais.
Art.
39º - Os Congressos Nacionais do G.M.A poderão acontecer em anos impares
podendo ser realizados em duas ou mais etapas de acordo com as possibilidades.
Art.
40º - Os Congressos Estaduais do G.M.A , poderão acontecer em anos pares, as
datas dos Congressos Estaduais são estabelecidas pelos Coordenadores Estaduais,
de acordo com as responsabilidades do seu estado e da agenda do C.N.D. as datas
devem ser programadas, no ano anterior ao congresso e comunicados ao
coordenador nacional para que o mesmo possa cumprir a sua obrigação junto ao
C.N.D.
Art. 41º - Congresso
Estadual de Adolescentes.
Único
- Reunião de adolescentes convocada e presidida pelo Coordenador Estadual.
1
- Objetivo: Para crescimento espiritual do G.M.A.;
2
- Programa: Elaborado e desenvolvido em cima do tema;
3
- Abertura: Culto de abertura e instalação da mesa; e
4
- Desenvolvimento: Mesa redonda, estudo em grupos, palestra, momentos de lazer,
competições, gincanas, etc...
Art.
42º - Congresso Nacional do G.M.A.
Único
– Reunião de Adolescentes convocada e presidida pelo Coordenador Nacional.
(conforme
art. 41 item 1e2, e A e B.)

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